Pelo fim do fator previdenciário
O fator previdenciário continua sendo motivo de manifestações em todo o Brasil. O que está em discussão é a regra segundo a qual o trabalhador com menos idade e/ou menos tempo de contribuição recebe menos no valor mensal da aposentadoria.
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) já vem se manifestando pelo fim do fator previdenciário. Segundo a presidente do IBDP, Jane Berwanger, O fator previdenciário não é apenas socialmente criticável, pelos prejuízos que causa aos trabalhadores, mas também não se fundamenta juridicamente, já que jamais foi apresentado o cálculo atuarial que justifique tamanha redução nos benefícios dos trabalhadores.
A fórmula do fator previdenciário leva em consideração o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de sobrevida. O cálculo é complexo, dificultando a compreensão para os segurados, que sabem, apenas, que o Fator é prejudicial e reduz o valor da aposentadoria., explica Jane.O fator previdenciário foi aprovado em 1999, por intermédio da Lei Nº 9.876, durante a Reforma da Previdência iniciada em 1998. Ele foi criado com a finalidade de reduzir o valor dos benefícios previdenciários, no momento de sua concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado.
A grande motivação para criação era a Previdência deficitária. Segundo Jane: Esse argumento não se sustenta, porque a Constituição Federal determina que seja elaborado um orçamento único da Seguridade Social, o que implicaria em sobra de recursos para o pagamento dos benefícios, inclusive porque desse orçamento se retira 20% para o orçamento da União (gastos em outras áreas).
O IBDP espera que o fator previdenciário seja extinto, para acabar com esse grave prejuízo nas aposentadorias dos brasileiros.