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23 de Maio de 2024

Pelo fim do fator previdenciário

O fator previdenciário continua sendo motivo de manifestações em todo o Brasil. O que está em discussão é a regra segundo a qual o trabalhador com menos idade e/ou menos tempo de contribuição recebe menos no valor mensal da aposentadoria.

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) já vem se manifestando pelo fim do fator previdenciário. Segundo a presidente do IBDP, Jane Berwanger, O fator previdenciário não é apenas socialmente criticável, pelos prejuízos que causa aos trabalhadores, mas também não se fundamenta juridicamente, já que jamais foi apresentado o cálculo atuarial que justifique tamanha redução nos benefícios dos trabalhadores.

A fórmula do fator previdenciário leva em consideração o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de sobrevida. O cálculo é complexo, dificultando a compreensão para os segurados, que sabem, apenas, que o Fator é prejudicial e reduz o valor da aposentadoria., explica Jane.O fator previdenciário foi aprovado em 1999, por intermédio da Lei Nº 9.876, durante a Reforma da Previdência iniciada em 1998. Ele foi criado com a finalidade de reduzir o valor dos benefícios previdenciários, no momento de sua concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado.

A grande motivação para criação era a Previdência deficitária. Segundo Jane: Esse argumento não se sustenta, porque a Constituição Federal determina que seja elaborado um orçamento único da Seguridade Social, o que implicaria em sobra de recursos para o pagamento dos benefícios, inclusive porque desse orçamento se retira 20% para o orçamento da União (gastos em outras áreas).

O IBDP espera que o fator previdenciário seja extinto, para acabar com esse grave prejuízo nas aposentadorias dos brasileiros.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pelo-fim-do-fator-previdenciario/100658186

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O Fim do Fator Previdenciário é uma das principais reivindicações dos trabalhadores brasileiros.

Conheça as razões:
O Fator Previdenciário apresenta enorme complexidade.
O Fator Previdenciário faz com que os trabalhadores mais humildes, que iniciam cedo no mercado de trabalho, tenham que contribuir por mais tempo.
O Fator Previdenciário leva em conta a expectativa de vida das mulheres ao calcular a aposentadoria dos homens.
O Fator Previdenciário não estimula as pessoas a se aposentarem com idade adequada.
O Fator Previdenciário induz as pessoas a se aposentarem enquanto trabalham.
O Fator Previdenciário penaliza os que mais contribuem.
O Fator Previdenciário diminui muito o valor das aposentadorias. O Fator Previdenciário causa desilusão pós-aposentadoria. Sugestões de Alternativas ao Fator Previdenciário. O ideal seria conceder aumento real aos aposentados, substituir o Fator Previdenciário pelo Fator Incentivo* e elevar o tempo mínimo de contribuição para os novos segurados. *facultativo aos que completam o tempo de contribuição e desejarem postergar a aposentadoria, recebendo por isto um bônus para cada ano a mais de contribuição. Alternativa B) Soma da Idade com o Tempo de Contribuição: 80 mulher/90 homem = redução de 10% no valor da aposentadoria. 85 mulher/95 homem = valor normal da aposentadoria. 90 mulher/100 homem = acréscimo de 10% no valor da aposentadoria. continuar lendo

O fator previdenciário é uma falácia, uma aberrante chicana para reduzir custos sociais. Mais que isso, é uma afronta absurda (de tão óbvia!) à vontade da própria CRFB que se refletiu na redação original das Leis 8.212/91 e 8.213/91. A média devidamente atualizada das 36 últimas contribuições NÃO era um sistema perfeito, mas, sem dúvida, era infinitamente menos injusta do que essa ferramenta matemática que avilta o senso de justiça até mesmo dos mais incautos. O sujeito é obrigado a contribuir, não pode contribuir como eventualmente deseje, submete-se a um teto, peleja na vida laboral por anos a fio e ainda tem que se curvar a um cálculo adivinhatório da expectativa de sua vida, ceifando-lhe boa parte da contraprestação que o Seguro Social deveria garantir-lhe. continuar lendo

Por favor, assine e divulgue! Estou fazendo a minha parte, levando o texto abaixo adiante através das redes sociais e da mídia em geral.

Comunique aos parentes, amigos e conhecidos da importância de se assinar este documento para que o Projeto de Lei nº 3.299/2008 seja aprovado pela Câmara dos Deputados e assinado pela Presidente Dilma Rousseff.

O PL nº 3.299/2008 tem por objetivo a extinção do Fator Previdenciário para que o salário-benefício (aposentadoria) volte a ser calculado de acordo com a média aritmética simples, até o máximo dos últimos 36 meses de contribuição, apurados em período não superior a 48 meses.

Agora é a hora, dos aposentados, dos prestes a se aposentarem e de todos os brasileiros tomarem uma medida mais contundente e avassaladora para acabar com este roubo de mais de 35% sobre o valor das aposentadorias.

Acesse e assine...
http://www.avaaz.org/po/petition/Fim_do_Fator_Previdenciario/ Atenciosamente, Vlademir Vive Link do projeto que tramita na câmara... http://www.câmara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=391382 continuar lendo