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16 de Maio de 2024

Pensando em fazer sua Carteira de Identidade (RG) no cartório? Não mais

Suspensa norma do CNJ sobre prestação de serviços de identificação por cartórios mediante convênios

Publicado por Israel Evangelista
há 6 anos
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Conforme publicado no site eletrônico do Supremo Tribunal Federal, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender a eficácia do Provimento 66/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a prestação de serviços referentes à identificação de pessoas pelos cartórios mediante convênio, credenciamento e matrícula com órgãos e entidades governamentais e privadas.

O ministro acolheu novo pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5855 pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB). Em decisão anterior, o relator já havia determinado a suspensão de dispositivos da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Publicos), na redação dada pela Lei 13.484/2017, que possibilitam a prestação de outros serviços remunerados por parte dos cartórios.

Em petição apresentada após a concessão da primeira decisão, o PRB sustentou que o CNJ teria exorbitado de sua competência constitucional, violando a reserva de lei exigida pela Constituição para o tratamento da matéria. Pediu assim a extensão dos efeitos da medida cautelar já deferida para que fosse determinada a suspensão da norma.

{...}

A decisão que suspende o Provimento 66/2018 foi deferida em complemento à medida cautelar anteriormente e será submetida a referendo do Plenário.

Processo: ADI 5855

Fonte: (Notícias STF) http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=371859

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