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3 de Maio de 2024

Pensão deve ser paga a filhos menores de idade desde a data do óbito de pai

Publicado por Consultor Jurídico
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar pensão a filhos menores de idade absolutamente incapazes desde a data de morte do pai ou da mãe. Assim decidiu a 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao analisar o recurso apresentado por filhos de um segurado falecido contra decisão de primeira instância que garantiu o benefício somente a partir da data do pedido da ação.

A decisão de primeiro grau teve como fundamento o artigo 74 da Lei 8.213/91, que aponta que, se o benefício é requerido depois de decorridos 30 dias da data do óbito, o termo inicial é fixado na data do pedido.

No entanto, para o relator do caso, desembargador fede...

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