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30 de Maio de 2024

Pensão por morte x união estável: dor e luta

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A Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 11/2019, tornou as regras da pensão por morte mais rígidas, reduzindo o valor do benefício e criando critérios temporais, além de limitar o valor quando da cumulação com outro benefício.

As mesmas regras são aplicadas para quem vive em união estável e muitas vezes pode se transformar numa batalha judicial de anos, trazendo novas dores e luta pelo direito ao cônjuge sobrevivente.

Para quem vive sem formalização da união estável, será preciso comprovar documentalmente a vida em conjunto com a intenção de formar família nos últimos 24 meses.

Atente-se que a lei não estabelece prazo mínimo de união estável para recebimento da pensão por morte, mas as provas documentais devem ser recentes. Deve ser provado que o casal estava junto com o mesmo intento, não importando se esta convivência se iniciou há 10 anos ou há 10 meses.

Exemplos de documentos que comprovam a união estável: certidão de nascimento de filhos em comum, certidão de casamento religioso, declaração de imposto de renda com o nome do companheiro (a) como dependente, declaração do plano de saúde, seguro de vida, prova de mesmo domicílio, dentre outros. Além de documentos, é importante também testemunhas que não sejam parentes.

É preciso juntar toda documentação quando do requerimento administrativo da pensão por morte no INSS e subsidiar eventual ação judicial.

Para mais informações sobre as novas regras de pensão por morte para quem vivia em união estável procure um especialista de sua confiança e se informe!

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