Pensão por morte x união estável: dor e luta
A Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 11/2019, tornou as regras da pensão por morte mais rígidas, reduzindo o valor do benefício e criando critérios temporais, além de limitar o valor quando da cumulação com outro benefício.
As mesmas regras são aplicadas para quem vive em união estável e muitas vezes pode se transformar numa batalha judicial de anos, trazendo novas dores e luta pelo direito ao cônjuge sobrevivente.
Para quem vive sem formalização da união estável, será preciso comprovar documentalmente a vida em conjunto com a intenção de formar família nos últimos 24 meses.
Atente-se que a lei não estabelece prazo mínimo de união estável para recebimento da pensão por morte, mas as provas documentais devem ser recentes. Deve ser provado que o casal estava junto com o mesmo intento, não importando se esta convivência se iniciou há 10 anos ou há 10 meses.
Exemplos de documentos que comprovam a união estável: certidão de nascimento de filhos em comum, certidão de casamento religioso, declaração de imposto de renda com o nome do companheiro (a) como dependente, declaração do plano de saúde, seguro de vida, prova de mesmo domicílio, dentre outros. Além de documentos, é importante também testemunhas que não sejam parentes.
É preciso juntar toda documentação quando do requerimento administrativo da pensão por morte no INSS e subsidiar eventual ação judicial.
Para mais informações sobre as novas regras de pensão por morte para quem vivia em união estável procure um especialista de sua confiança e se informe!
2 Comentários
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Com essa pandemia e a pessoa não tiver documentos atualizados porque está desempregada como é que fica? continuar lendo
Os documentos são essenciais Jack.
É preciso comprovar por outros meios documentais, pois para estes casos, não são aceitos provas exclusivamente testemunhais.
Além disso, desemprego não se enquadra nas exceções de caso fortuito e força maior que o regulamento estipula.
Sucesso para ti! continuar lendo