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5 de Maio de 2024

Pequenos atrasos em audiências podem ser tolerados

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Decisão considerou aceitável atraso de depoente por dois minutos

Foi considerado que pequenos atrasos podem ser tolerados pelo juiz as primeira instância, desde que não atrapalhem o andamento das audiências marcadas para o mesmo dia Quando um ex-empregado da Pitágoras Sistema de Educação Superior, em Minas Gerais, atrasou dois minutos para uma audiência em que prestaria depoimento, o juiz do trabalho aplicou a revelia Considerou verdade tudo o que foi alegado pela outra parte Mas o entendimento foi modificado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Para o TRT, pequenos atrasos podem ser tolerados pelo juiz da primeira instância, desde que não atrapalhem o andamento das audiências marcadas para o mesmo dia No caso, a audiência estava agendada para o dia 22 de outubro do ano passado, às 11h30min Um minuto após, o ex-empregado foi considerado confesso em relação ao que foi narrado pela defesa No entanto, às 11h32min, ele chegou à sala de audiência

O relator da matéria, juiz convocado Cléber Lúcio de Almeida, entendeu que, mesmo que a jurisprudência não tolere atrasos em audiências, "nada impede, no entanto, que o juiz tolere pequenos atrasos que não comprometam seriamente a realização das audiências designadas para o mesmo dia

Outro ponto levantado pelo juiz convocado é que não há descrição clara na lei sobre a tolerância a atrasos Diante disso, o julgador pode usar a analogia ao que está disposto no artigo 815 da CLT O texto diz que se o juiz ou presidente não comparecer em até 15 minutos depois do início da sessão, os presentes podem se retirar e o fato deve constar no livro de registro

Também pode ser usada a analogia ao artigo 58, parágrafo 1º, da CLT Este considera justificáveis atrasos que não ultrapassam cinco minutos, pois eles não são sérios o suficiente para justificar a punição da parte

Procnº: 0001082-7220105030110 RO

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