PERGUNTAS E RESPOSTAS: Qual é a exceção processual que deve ser oposta exclusivamente por escrito? - Denise Cristina Mantovani Cera
De acordo com o artigo 95, do CPP, podem ser opostas as exceções de suspeição, incompetência de juízo, litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada.
Dentre estas, a exceção que somente pode ser oposto por escrito é a de suspeição , como reza o artigo 98, ex vi : CPP, Art. 98. Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais , aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.
Contudo, no procedimento do júri, a exceção de suspeição deve sempre ser feita oralmente e decidida de plano pelo magistrado. CPP, Art. 106. A suspeição dos jurados deverá ser arguida oralmente , decidindo de plano do presidente do Tribunal do Júri, que a rejeitará se, negada pelo recusado, não for imediatamente comprovada, o que tudo constará da ata.
As demais exceções podem ser feitas verbalmente ou por escrito. CPP, Art. 108. A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito , no prazo de defesa. CPP, Art. 110. Nas exceções de litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada, será observado , no que Ihes for aplicável, o disposto sobre a exceção de incompetência do juízo .
Fonte:
Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG Professor Renato Brasileiro de Lima.