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30 de Abril de 2024
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    PERGUNTAS E RESPOSTAS: Qual é a exceção processual que deve ser oposta exclusivamente por escrito? - Denise Cristina Mantovani Cera

    há 13 anos

    De acordo com o artigo 95, do CPP, podem ser opostas as exceções de suspeição, incompetência de juízo, litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada.

    Dentre estas, a exceção que somente pode ser oposto por escrito é a de suspeição , como reza o artigo 98, ex vi : CPP, Art. 98. Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais , aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.

    Contudo, no procedimento do júri, a exceção de suspeição deve sempre ser feita oralmente e decidida de plano pelo magistrado. CPP, Art. 106. A suspeição dos jurados deverá ser arguida oralmente , decidindo de plano do presidente do Tribunal do Júri, que a rejeitará se, negada pelo recusado, não for imediatamente comprovada, o que tudo constará da ata.

    As demais exceções podem ser feitas verbalmente ou por escrito. CPP, Art. 108. A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito , no prazo de defesa. CPP, Art. 110. Nas exceções de litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada, será observado , no que Ihes for aplicável, o disposto sobre a exceção de incompetência do juízo .

    Fonte:

    Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG Professor Renato Brasileiro de Lima.

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    4 Comentários

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    O artigo 60, e seu $ 4º - da Constituição Federativa de 1988, assim disciplina: artigo 60 "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: $ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais." Por esta e outras razões, podemos dizer: A taxação dos Inativos é um equívoco jurídico! Salvo melhor juízo. continuar lendo

    Já está passando da hora, das Autoridades deste País rever esse problema que, há anos os Servidores Inativos começaram a pagar o que já não devia ao Estado 11%, e atualmente estão pagando 14%! Parece até uma forma de presentear os aposentados do Estado com esta maravilhosa TAXAÇÃO DOS INATIVOS. SALVO MELHOR JUÍZO! continuar lendo

    O artigo 60, e seu $ 4º - da Constituição Federativa de 1988, assim disciplina: artigo 60 "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: $ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais." continuar lendo

    É que tenho 84 anos, sou inativo da Secretaria da Fazenda Estadual de Fortaleza/Ceará! Não posso me conformar em continuar pagando, o que já foi consolidado na ativa dentro dos preceitos legais na forma da Constituição Federativa de 1988, em razão do $4º de seu art. 60; que assim determina; como se segue abaixo discriminado:
    Art. 60 "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: $4º Não será objeto de deliberação
    a proposta de emenda tendente a abolir: os direitos e garantias individuais". Isto vai de encontro a regra social, democrática e da própria Constituição acima em comento! Obrigado. continuar lendo