jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Pessoa portadora de deficiência tem direito a Passe Livre no sistema de transporte coletivo.

Consulte seu advogado.

Publicado por ALBANO ADVOGADOS 2307
há 9 anos
1
0
0
Salvar

TRF1 – Transporte gratuito é direito fundamental d

a pessoa carente com necessidade especial

18 de fevereiro de 2015

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença que condenou a União a conceder a um cidadão o benefício do Passe Livre no sistema de transporte coletivo interestadual rodoviário, ferroviário e aquaviário. A Turma recebeu o processo para revisão obrigatória da sentença, uma vez que a União foi vencida em primeira instância.

O desembargador federal Kassio Nunes Marques, relator do processo, julgou pertinente a fundamentação da sentença, segundo a qual “A garantia de transporte interestadual gratuito, em todas as suas modalidades, para a pessoa portadora de deficiência carente assume natureza de direito fundamental decorrente do regime e dos princípios adotados pela Constituição de 1988 (arts. 5º, § 2º, inciso III e IV, 203, IV, etc.)”. O magistrado entendeu, ainda, que a norma instituidora do Passe Livre é de aplicação imediata, conforme o art. , § 1º da Constituição.

Tendo o autor comprovado que se aposentou por invalidez (deficiência motora) e que é financeiramente hipossuficiente, a Turma entendeu que lhe é devido o benefício.

A decisão foi unânime.

Processo nº 0002405-09.2013.4.01.4100Data do julgamento: 26/01/2015Data de publicação: 10/02/2015

MH

FONTE: Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal 1ª Região

  • Sobre o autorADVOGADOS QUE DETERMINAM O MELHOR RESULTADO AOS CLIENTES.
  • Publicações22
  • Seguidores59
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações31
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pessoa-portadora-de-deficiencia-tem-direito-a-passe-livre-no-sistema-de-transporte-coletivo/167727891
Fale agora com um advogado online