Petição concisa abraça todos argumentos necessários para a defesa
Há um ditado caricato no mundo jurídico que convenciona: mandado de segurança com mais de cinco páginas não tem direito líquido e certo. No entanto, infere-se dessa sátira um importante sentido: o advogado deve ter a habilidade da concisão em seus arrazoados; não o dom, vez que este decorre de um acontecimento natural, intrínseco a determinado ser humano desde o seu nascimento, mas, sim, uma capacidade aprendida ao longo da vida profissional.
É de geral sabença que a petição é o instrumento de manifestação da parte no processo que, através de seu advogado, expressa suas razões ante a determinada questão. Na esteira do brocardo latino quod non est in actis non est in mundo , não se pode, na petição, olvidar qualquer ponto fundamental para a defesa das suas convicções. Porém, é de clareza solar que há maior dificuldade em escrever uma petição irretocável em dez páginas do que em cem: a escolha errada das palavras e dos argumentos é letal.
Contudo, em uma via de mão dupla, é evidente que petições longas não significam, necessariamente, petições bem escritas. Muitas vezes, o que se verifica é a ausência da capacidade da concisão acima mencionada. Claro que, se os argumentos da parte são muitos, há que os lançar no petitório, sob pena de obstrução, ou cerceamento, de defesa.
No que se refere, especificamente, à eventual limitação legal ao número de páginas, o legislador brasileiro inovou quando editou a Lei Federal 11.419, de 2006, que criou o p...
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