Petição concisa abraça todos argumentos necessários para a defesa
Há um ditado caricato no mundo jurídico que convenciona: mandado de segurança com mais de cinco páginas não tem direito líquido e certo. No entanto, infere-se dessa sátira um importante sentido: o advogado deve ter a habilidade da concisão em seus arrazoados; não o dom, vez que este decorre de um acontecimento natural, intrínseco a determinado ser humano desde o seu nascimento, mas, sim, uma capacidade aprendida ao longo da vida profissional.
É de geral sabença que a petição é o instrumento de manifestação da parte no processo que, através de seu advogado, expressa suas razões ante a determinada questão. Na esteira do brocardo latino quod non est in actis non est in mundo , não se pode, na petição, olvidar qualquer ponto fundamental para a defesa das suas convicções. Porém, é de clareza solar que há maior dificuldade em escrever uma petição irretocável em dez páginas do que em cem: a escolha errada das palavras e dos argumentos é letal.
Contudo, em uma via de mão dupla, é evidente que petições longas não significam, necessariamente, petições bem escritas. Muitas vezes, o que se verifica é a ausência da capacidade da concisão acima mencionada. Claro que, se os argumentos da parte são muitos, há que os lançar no petitório, sob pena de obstrução, ou cerceamento, de defesa.
No que se refere, especificamente, à eventual limitação legal ao número de páginas, o legislador brasileiro inovou quando editou a Lei Federal 11.419, de 2006, que criou o p...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Decerto, é grande a dificuldade da concisão, especialmente quando se tem uma gama imensa de fundamentos a ser invocado em sua tese. Todavia, os militantes no Judiciário, não podem olvidar de buscar ao máximo diminuir o número de folhas em suas peças, pois, infelizmente, os magistrados não tem tempo suficiente para atender a grande demanda das ações. Assim, visando auxiliar estes magistrados,
são os mesmos SUBSTITUIDOS nas suas atividades privadas, já que contam com assessores que, não passaram em concursos públicos para exercerem as atividades próprias dos magistrados— despachos, sentenças e acórdãos— . Logo, tentar, ou melhor dizendo, conseguir não ultrapassar a cinco folhas, pois este é o limite da tolerância destes funcionários públicos que são pagos através dos impostos da sociedade. continuar lendo