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3 de Maio de 2024

PFDC pede explicações sobre unificação de canais da Empresa Brasil de Comunicação (EBC)

Complementariedade dos sistemas público e estatal de comunicação está previsto na Constituição Federal

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O diretor-presidente da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) recebeu prazo de cinco dias para esclarecer ao Ministério Público Federal um conjunto de informações acerca do cumprimento das garantias constitucionais que regem o sistema de comunicação pública no Brasil.

A solicitação foi feita pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) após a publicação da Portaria EBC no 216, em 9 de abril, e por meio da qual se estabeleceu que a programação das emissoras de televisão TV Brasil e TV Nacional passará a ser apresentada em um único canal.

A Empresa Brasil de Comunicação foi criada pela Lei nº 11.652/2008 como expressão de um sistema de comunicação livre de interferência econômica ou governamental, conforme determina o artigo 223 da Constituição Federal e nos moldes adotados pelas principais democracias no mundo.

No pedido de esclarecimentos ao diretor-presidente da EBC, a Procuradoria questiona qual o fundamento jurídico para a fusão dos canais hoje destinados à televisão pública e à televisão estatal, assim como de que modo a atual direção da empresa pública pretende respeitar e garantir, no cotidiano da programação da emissora, o princípio da complementariedade entre os sistemas público e estatal estabelecido no art. 223 da Constituição.

A diretoria da EBC também deverá informar quais as garantias institucionais que foram ou estão sendo estabelecidas no sentido de se preservar, efetivamente, a separação entre os sistema estatal e público, bem como a autonomia para definir produção, programação e distribuição de conteúdo no sistema público de radiodifusão – nos termos do que estabelece a Lei 11.652/08.

O órgão do Ministério Público Federal solicita ainda informações acerca da cota de conteúdo regional e independente, além das formas de participação social no controle da aplicação dos princípios do sistema público de radiodifusão, respeitando-se a pluralidade da sociedade brasileira – ambas as garantias estão estabelecidas na lei que criou a Empresa Brasil de Comunicação.

Quanto ao conteúdo jornalístico, a direção da EBC deverá esclarecer como o jornalismo da emissora estará organizado, de forma a se preservar a separação entre os sistemas público e estatal na veiculação de matérias de caráter informativo. Também deverão ser prestadas informações acerca do tempo a ser destinado à programação exclusivamente pública (não-estatal ou governamental) no canal unificado, assim como o modo como esse tempo deverá ser distribuído na grade do canal.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão questiona ainda quantos e quais programas da atual grade da TV Brasil serão veiculados no canal unificado; que órgãos serão responsáveis, internamente, pela definição da programação, da linha editorial e das políticas institucionais referentes à parte pública do canal, bem como da parte estatal; e, por fim, como o público telespectador poderá diferenciar a programação pública da programação estatal ou governamental.

O pedido de esclarecimentos foi feito pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat.

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