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6 de Maio de 2024

PJ de Lábrea orienta candidatos em campanha para o cargo de conselheiro tutelar

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O Ministério Público do Amazonas, por meio da Promotoria de Justiça de Lábrea, expediu recomendação para orientar os candidatos na campanha pelas eleições ao Conselho Tutelar do município localizado a 853 quilômetros de Manaus. Dirigida aos integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e aos candidatos habilitados ao processo eleitoral, a Recomendação aponta as condutas vedadas pela legislação durante o processo eleitoral e no dia das eleições, que ocorrerão de forma unificada em todo o território nacional no dia 6 de outubro de 2019.

Conforme registra o titular da PJ de Lábrea, Promotor de Justiça Rodrigo Nicoletti, a medida visa assegurar a isonomia entre os candidatos, bem como prevenir e coibir a prática de condutas abusivas e ou desleais, que podem importar, inclusive, na quebra do requisito da 'idoneidade moral', exigida dos candidatos e membros do Conselho Tutelar (art. 133, Lei nº 8.069/1990).

Na recomendação, "tratou-se de diversas proibições para o perfeito andamento do trabalho eleitoral, tais como vedações relacionadas a propaganda ao longo da campanha eleitoral e no dia do voto, também a proibição de vincular a propaganda, direta ou indiretamente, a partido político, e, ainda, qualquer conduta que implique em oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro ou de outros tipos de vantagem de qualquer natureza", observa o Promotor de Justiça.

O CDMCA está encarregado de divulgar amplamente telefones, endereços eletrônicos e locais onde poderão ser feitas denúncias de violação das regras de campanha, registrando e fornecendo o respectivo protocolo da denúncia, com envio de cópia ao Ministério Público.

O titular da Pj de Lábrea alerta que o não cumprimento da recomendação, após cientificação pessoal, enseja a adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive no sentido da apuração da responsabilidade civil, administrativa e mesmo criminal dos agentes que, por ação ou omissão, violarem ou permitirem a violação das normas e princípios que regem o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Texto: Milene Miranda - ASCOM MPAM

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