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16 de Maio de 2024

PJe é obrigatório em ações cíveis na Justiça Federal de Pernambuco

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O uso do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para propositura e tramitação de ações cíveis passa a ser obrigatório por determinação da Portaria nº 8/2014 da Direção do Foro. Assim, todas as demandas judiciais relativas a processos cíveis nas varas da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE) devem ser requeridas por meio da PJe, objetivando a celeridade dos trâmites processuais.

Ainda de acordo com a portaria, algumas ações estão excetuadas da obrigatoriedade: as de Execuções Fiscais e as causas de competência dos Juizados Especiais Federais (JEFs), respectivamente por meio físico e pelo Sistema Creta. Fica facultada a utilização do sistema PJe para propor ações cíveis quando houver dependência do processo em tramitação, cuja inicial foi distribuída em meio físico, com exceção das ações das classes “Procedimento Ordinário” e “Mandado de Segurança”, cuja propositura é obrigatória através do sistema PJe.

Cada subseção da SJPE possui um prazo para utilização do sistema. As varas instaladas no Recife devem adotar o procedimento a partir do dia 27 de janeiro de 2014, seguidas das Subseções Judiciárias de Jaboatão dos Guararapes e do Cabo de Santo Agostinho, que acolhem o PJE a partir do dia 24 de fevereiro de 2014. As demais subseções (Arcoverde, Caruaru, Garanhuns, Goiana, Ouricuri, Palmares, Petrolina, Salgueiro e Serra Talhada) terão o procedimento implantado a partir de 24 de março de 2014.

Regulamentação – Em 2010, o Ato nº 112/2010, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), estabeleceu o Sistema de PJe na 5ª Região, de forma não obrigatória. Somente em 2012, com a Resolução nº 16/2012, também do TRF-5, foi iniciada a obrigatoriedade de uso do sistema para as ações da classe “Procedimento Ordinário”. A partir de 2013, a Direção do Foro da SJPE instituiu a obrigatoriedade das ações cíveis paulatinamente:

Ainda em 2012, a Direção do Foro disciplinou a utilização do sistema por meio da Portaria nº 182/2012, objetivando reduzir equívocos nas digitalizações e anexações de documentos, em prol da celeridade na prestação jurisdicional.

Fonte: JFPE

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