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6 de Maio de 2024

Planejamento Familiar. Infertilidade. Fertilização in vitro

Tribunal TJ-DF; Data: 19/06/2018

Publicado por Lana Diniz
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DIREITO DO CONSUMIDOR. TRATAMENTO MÉDICO. ENDOMETRIOSE. INFERTILIDADE. PLANEJAMENTO FAMILIAR. FERTILIZAÇÃO IN VITRO. CUSTEIO. I. A Lei n.º 9.656/98, em seu art. 35-C, determina como obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de planejamento familiar. A Resolução Normativa da ANS n.º 387/2015, define que as ações de planejamento familiar devem envolver as atividades de educação, aconselhamento e atendimento clínico. Além disso, definiu como "planejamento familiar" o conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal. II. Tratando-se de paciente portadora de infertilidade primária, agravada pelo quadro de endometriose, e tendo em vista que as ações de planejamento familiar englobam tratamentos para concepção e contracepção, mostra-se indevida a recusa do custeio do tratamento de fertilização in vitro recomendado por médico especialista. III. Negou-se provimento ao recurso.

(TJ-DF 20170210004237 DF 0000406-53.2017.8.07.0002, Relator: JOSÉ DIVINO, Data de Julgamento: 31/01/2018, 6ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 06/02/2018 . Pág.: 538/563)

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