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6 de Maio de 2024

Plano de saúde é condenado por não respeitar regra da ANS de reajuste para faixa etária de 59 anos

Decisão é do TJ/SP.

Publicado por Ricardo Vieira
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Mais uma brilhante decisao do TJ São Paulo num assunto também já pacificado mas que nunca respeitado pelas operadoras de Planos de Saúde.

A resolução 63/03, da ANS, em seu art. 3º, incisos I e II, determina que o valor fixado para a última faixa etária, qual seja, 59 anos, não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária e, ainda, que a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas.

Por não respeitar essa regra, a 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou a companhia de seguro saúde Sul América.

Relator do caso, desembargador José Carlos Ferreira Alves ponderou que "o reajuste praticado de forma exorbitante aos 59 anos, como no caso sub judice, tem o intuito de burlar o Estatuto do Idoso, tendo em vista que este seria o último reajuste por faixa etária permitido".

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