jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024

Plantão de atendimento e suspensão de prazos processuais durante recesso forense

0
0
1
Salvar

A partir desta terça-feira (20) o atendimento nas unidades da Defensoria Pública passa ser em regime de plantão. Até o dia 7 de janeiro de 2017, os defensores públicos estarão de recesso em cumprimento ao artigo 93, inciso XII, da Constituição Federal, que prevê também a suspensão dos prazos processuais.

Durante o recesso, os defensores públicos farão atendimento nos casos urgentes relacionados ao exame das seguintes matérias: habeas corpus; pedido de revogação de prisão preventiva; relaxamento de prisão; liberdade provisória, com ou sem fiança; recebimento de comunicação de flagrante; medidas cautelares e antecipatórias, nos termos da lei processual civil; atendimento da infância e da adolescência em que seja necessária a atuação imediata do defensor público; mandados de segurança com pedidos de liminar; outros casos que, por sua gravidade, determinem a ação imediata dos membros da Defensoria Pública; e audiências de custódia e audiência designadas neste período, consideradas urgentes.

As unidades próprias da Defensoria Pública ficarão abertas durante o período de recesso para atender os casos já relacionados acima. Em Campo Grande, apenas a Unidade Fórum fará atendimento. Em casos de urgência, os assistidos podem procurar a Defensoria Pública de segunda-feira à sexta-feira, das 7h30 às 13h30 e nos fins de semana e feriados o contato será via telefone de plantão.

A lista de telefones dos plantonistas está disponível no site da Instituição, nas unidades da Defensoria e nos prédios dos Fóruns de cada comarca.

Já a suspensão da contagem dos prazos processuais, em consonância com o que determina o artigo 220 do novo Código de Processo Civil, deve ocorrer entre 20 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro 2017 em todos os órgãos do Sistema de Justiça.

  • Publicações2695
  • Seguidores23
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações467
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plantao-de-atendimento-e-suspensao-de-prazos-processuais-durante-recesso-forense/418328039
Fale agora com um advogado online