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20 de Maio de 2024

Plenário prossegue análise sobre formação de quadrilha

Publicado por Âmbito Jurídico
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Na sessão de hoje (22), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue a análise quanto ao item II da denúncia da Procuradoria Geral da República, no qual é feita a imputação do crime de formação de quadrilha (previsto no artigo 288 do Código Penal) aos réus ligados ao Partido dos Trabalhadores (José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares), às agências de publicidade SMP&B Comunicação e DNA Propaganda (Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias) e ao Banco Rural (Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório).

A primeira a se manifestar é a ministra Rosa Weber. Em seguida, votarão os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ayres Britto (presidente).

Na última quinta-feira (18), o ministro Joaquim Barbosa (relator da AP 470) concluiu seu voto sobre formação de quadrilha e manifestou-se pela condenação dos réus José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, José Roberto Salgado, Kátia Rabello e Vinícius Samarane pelo crime de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal), e pela absolvição de Geiza Dias e Ayanna Tenório. Já o revisor da AP 470, ministro Ricardo Lewandowski, proferiu seu voto pela absolvição de todos os acusados de formação de quadrilha. O ministro Lewandowski reajustou seu voto no item VI da denúncia para absolver da mesma imputação os réus Jacinto Lamas, Valdemar Costa Neto, João Cláudio Genu, Enivaldo Quadrado e Pedro Corrêa.

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