Pleno responde consulta sobre candidatura de aposentado por invalidez
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina respondeu positivamente, na sessão desta segunda-feira (9), a uma consulta feita pelo delegado do PPS, Paulo Roberto Dalmolin, que perguntou se é possível uma pessoa aposentada por invalidez ser candidata a mandato eletivo de prefeito, vice-prefeito ou vereador.
Segundo o juiz-relator, Julio Schattschneider, o fato da aposentadoria por invalidez, por si só, não impede qualquer candidatura, "visto que dela não decorre automaticamente a perda da capacidade civil".
O relator explicou que a incapacidade civil absoluta, de acordo com o artigo 15, inciso II, da Constituição Federal , é causa de suspensão ou perda dos direitos políticos.
O artigo 3º, inciso II, do Código Civil , por sua vez, estabelece que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento.
Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC