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6 de Maio de 2024

Pleno responde consulta sobre candidatura de aposentado por invalidez

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O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina respondeu positivamente, na sessão desta segunda-feira (9), a uma consulta feita pelo delegado do PPS, Paulo Roberto Dalmolin, que perguntou se é possível uma pessoa aposentada por invalidez ser candidata a mandato eletivo de prefeito, vice-prefeito ou vereador.

Segundo o juiz-relator, Julio Schattschneider, o fato da aposentadoria por invalidez, por si só, não impede qualquer candidatura, "visto que dela não decorre automaticamente a perda da capacidade civil".

O relator explicou que a incapacidade civil absoluta, de acordo com o artigo 15, inciso II, da Constituição Federal , é causa de suspensão ou perda dos direitos políticos.

O artigo , inciso II, do Código Civil , por sua vez, estabelece que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento.

Por Renata Queiroz

Assessoria de Imprensa do TRESC

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