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30 de Abril de 2024

Pode a Administração deixar de aplicar um regulamento emitido por ela mesma por vício de inconstitucionalidade? - Ariane Fucci Wady

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O STF entende que o chefe do Poder Executivo pode se negar a aplicar a lei flagrantemente inconstitucional, devendo ser responsabilizado pessoalmente pelos eventuais danos que dessa omissão ocorrerem.

Quanto ao regulamento, a jurisprudência e a doutrina são silentes, até porque se trata de ato normativo infralegal, ensejando um controle imediato de legalidade, e não de constitucionalidade, sendo possível anulá-lo.

Fonte: SAVI

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