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Pode a Administração deixar de aplicar um regulamento emitido por ela mesma por vício de inconstitucionalidade? - Ariane Fucci Wady
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 16 anos
O STF entende que o chefe do Poder Executivo pode se negar a aplicar a lei flagrantemente inconstitucional, devendo ser responsabilizado pessoalmente pelos eventuais danos que dessa omissão ocorrerem.
Quanto ao regulamento, a jurisprudência e a doutrina são silentes, até porque se trata de ato normativo infralegal, ensejando um controle imediato de legalidade, e não de constitucionalidade, sendo possível anulá-lo.
Fonte: SAVI
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