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2 de Maio de 2024

Pode lei estadual instituir ICMS sobre circulação de livros, jornais e periódicos?

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Versão 1 - Direito Tributário

83. Lei Estadual instituindo imposto sobre operações de circulação de livros e jornais

(A) é válida, pois o ICMS é da competência estadual.

(B) é inconstitucional por violar norma de imunidade tributária.

(C) é válida porque decorre de lei estadual.

(D) é constitucional, pois o regramento constitucional do ICMS não prevê a imunidade tributária, apenas a seletividade tributária.

NOTAS DA REDAÇÃO

O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, prevista constitucionalmente no artigo 155, II, é de competência estadual.

Os concurseiros que não leram o enunciado até o fim devem ter optado pela a alternativa a como correta.

Contudo, a questão coloca que uma lei estadual criou o ICMS sobre a circulação de livros e jornais, itens esses imunes pelo artigo 150 , IV , da CF/88 , pois possuem a finalidade de difundir cultura e informação.

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados , ao Distrito Federal e aos Municípios:

(...)

VI - instituir impostos sobre :

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

b) templos de qualquer culto;

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão . (grifo nosso)

Por esta explanação, podemos inferir que a assertiva b está correta. Todavia, analisaremos brevemente as demais opções.

A afirmativa c está errada, pois a criação por lei (ainda que complementar) de imposto sobre livros e jornais viola a supracitada imunidade.

Entretanto, a criação de ICMS incidente sobre os referidos bens imunes somente seria possível, caso uma emenda constitucional lhes retirasse esse caráter.

Finalmente, a alternativa d é absurda, pois a imunidade interfere com o imposto, mas não é qualidade deste, tal como a seletividade.

O capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional contém a Seção II - Das limitações ao poder de tributar, na qual a imunidade está contida, e a Seção IV - Dos impostos dos Estados e do Distrito Federal, na qual há previsão da seletividade do ICMS, não sendo listada a imunidade dentro da seção do ICMS como se fosse uma característica particular.

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