Pode lei estadual instituir ICMS sobre circulação de livros, jornais e periódicos?
Versão 1 - Direito Tributário
83. Lei Estadual instituindo imposto sobre operações de circulação de livros e jornais
(A) é válida, pois o ICMS é da competência estadual.
(B) é inconstitucional por violar norma de imunidade tributária.
(C) é válida porque decorre de lei estadual.
(D) é constitucional, pois o regramento constitucional do ICMS não prevê a imunidade tributária, apenas a seletividade tributária.
NOTAS DA REDAÇÃO
O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, prevista constitucionalmente no artigo 155, II, é de competência estadual.
Os concurseiros que não leram o enunciado até o fim devem ter optado pela a alternativa a como correta.
Contudo, a questão coloca que uma lei estadual criou o ICMS sobre a circulação de livros e jornais, itens esses imunes pelo artigo 150 , IV , da CF/88 , pois possuem a finalidade de difundir cultura e informação.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados , ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
VI - instituir impostos sobre :
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão . (grifo nosso)
Por esta explanação, podemos inferir que a assertiva b está correta. Todavia, analisaremos brevemente as demais opções.
A afirmativa c está errada, pois a criação por lei (ainda que complementar) de imposto sobre livros e jornais viola a supracitada imunidade.
Entretanto, a criação de ICMS incidente sobre os referidos bens imunes somente seria possível, caso uma emenda constitucional lhes retirasse esse caráter.
Finalmente, a alternativa d é absurda, pois a imunidade interfere com o imposto, mas não é qualidade deste, tal como a seletividade.
O capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional contém a Seção II - Das limitações ao poder de tributar, na qual a imunidade está contida, e a Seção IV - Dos impostos dos Estados e do Distrito Federal, na qual há previsão da seletividade do ICMS, não sendo listada a imunidade dentro da seção do ICMS como se fosse uma característica particular.