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2 de Maio de 2024

Pode uma Emenda Constitucional afetar atos e fatos jurídicos ocorridos antes do início de sua vigência? Ariane Fucci Wady

há 16 anos
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É muito interessante essa questão a respeito da retroatividade ou não das normas constantes de uma Emenda Constitucional, como podemos observar abaixo.

Sempre nos perguntamos se é possível uma Emenda afetar os efeitos de um fato ocorrido antes do início de sua vigência, mas que devam (os efeitos) serem produzidos após essa data (efeitos futuros de fatos passados).

O Supremo Tribunal Federal é claro em determinar que, em nosso ordenamento jurídico, as Emendas Constitucionais têm aplicação imediata, atingindo os efeitos futuros de atos praticados no passado (Inq. 1637/SP, Rel. Min. Celso de Melo).

Isso quer dizer que as Emendas Constitucionais são dotadas de retroatividade "mínima", que acontece quando a lei nova alcança as prestações futuras (vencíveis a partir da sua entrada em vigor) de negócios celebrados no passado.

As Emendas atingem, portanto, os efeitos jurídicos dos atos praticados anteriormente a sua entrada em vigor e, salvo disposição expressa em contrário - e a nossa Constituição pode fazê-lo - eles não alcançam os fatos consumados no passado, nem as prestações anteriormente vencidas e não pagas, casos em que teríamos a incidência da retroatividade máxima e média, respectivamente (RE 242740 /GO , Rel. Min. Moreira Alves).

Podemos exemplificar esse entendimento com o disposto no art. , IV , da Constituição Federal , que veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, sendo que o STF fixou o seguinte entendimento a respeito (RE 143.812 -6/GO): "A vedação da vinculação do salário mínimo, que visa impedir a utilização do referido parâmetro como fator de indexação, aplica-se imediatamente sobre as pensões que anteriormente foram estipuladas, não havendo que se falar em direito adquirido .".

Significa dizer que, a vedação à vinculação do salário mínimo tem aplicabilidade imediata, incidindo sobre efeitos futuros (prestações futuras) de fatos consumados no passado, sendo esse resultado decorrência do entendimento acima enunciado.

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