jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Poliamor ou união estável poliafetiva:

cartórios ficam proibidos de lavrar escrituras públicas para oficializar esse tipo de união

há 6 anos
2
0
3
Salvar

  O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu nesta terça-feira, dia 26, por maioria, que Cartórios de todo país não podem reconhecer união estável entre mais de duas pessoas, relação afetiva chamada de poliamor.

   O fato entrou em questão depois de pedido da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), que em abril de 2016, solicitou, em liminar, a proibição do reconhecimento por dois cartórios de duas cidades de São Paulo, que teriam lavrado escrituras de uniões estáveis poliafetivas de dois trisais, ambos formados por um homem e duas mulheres.

   A discussão leva ao entendimento que o registro cartorial não pode ser permitido porque a normativa constitucional e infraconstitucional brasileira (Constituição da República e Código Civil) não traz previsão para esse tipo de união estável, a Constituição reconhece apenas a existência de casais monogâmicos.

O Ministro e relator João Otávio de Noronha alegou também que não há entendimento jurisprudencial do STF (Supremo Tribunal Federal) para estes casos. O ministro ainda afirma:

“Não discuto se é possível uma união poliafetiva ou não. O corregedor normatiza os atos dos cartórios. Os atos cartorários devem estar em consonância com o sistema jurídico, está dito na lei. As escrituras públicas servem para representar as manifestações de vontade considerada lícitas. Um cartório não pode lavrar em escritura um ato ilícito como um assassinato, por exemplo.”

   No decorrer do julgamento o conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, abriu ensejo à divergência, afirmando que tais casos não podem ser reconhecidos como união estável, nem serem equiparados à família. Ainda assim, para ele, podem ter direito a registro da “convivência” por meio de escritura pública, seja amorosa ou não.

   Segundo Veiga, esse tipo de união não pode ser equiparada à bigamia. Haja vista que bigamia é crime, com previsão legal. Já o poliamor não quer dizer que há celebração de dois ou mais casamentos. Outra divergência foi aberta pelo conselheiro Luciano Frota que votou a favor do registro e pela possibilidade de reconhecimento pelo cartório dessa união. O conselheiro desenvolveu o seguinte raciocínio:

“Proibir que se formalize perante o Estado uniões poliafetivas significa perpetuar uma situação de exclusão e negação de cidadania que não se coaduna com a democracia.”

   Ao proferir o resultado, a presidente do CNJ, Cármen Lúcia, afirmou que não cabe ao conselho proibir ou autorizar união poliafetiva, mas apenas definir a conduta dos cartórios.

   A atual presidente valoriza o princípio da autonomia privada postulando que “não é atribuição do CNJ tratar da relação entre pessoas, mas do dever e do poder dos cartórios em lavrar escrituras. Não temos nada com a vida de ninguém. A liberdade de convivência não está sob a competência do CNJ. Todos somos livres, de acordo com a Constituição.”

   Nessa perspectiva, entendo que mesmo o Estado objetivando limitar atos arbitrários, através do estabelecimento de um conjunto de normas, nota-se que a lei imposta não é capaz de interferir na vontade das pessoas em se envolver mutuamente em um relacionamento – trisal também é forma de amor!


Fonte:Disponível em:< https://www.conjur.com.br/2018-jun-26/cartorios-nao-podem-registrar-união-poliafetiva-decide-cnj > Acesso em: 28 jun. 2018.

  • Sobre o autorAdvocacia altamente ética, atrelada ao atendimento justo, competente e eficiente
  • Publicações9
  • Seguidores10
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações738
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/poliamor-ou-uniao-estavel-poliafetiva/595175467
Fale agora com um advogado online