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6 de Maio de 2024

Por 25 a 1, OAB diz ‘sim’ ao impeachment de Temer

Ordem dos Advogados do Brasil vai à Câmara com denúncia contra presidente por violação ao artigo 85 da Constituição.

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A Ordem dos Advogados do Brasil vai entregar à Câmara dos Deputados um pedido de impeachment de Michel Temer, assim como fez com os ex-presidentes Dilma Rousseff e Fernando Collor. Por 25 votos a 1, o Conselho da Ordem aprovou, neste sábado, 20, relatório da comissão especial que concluiu que ‘há indícios suficientes para abertura de processo de impeachment pela Câmara dos Deputados’. O relatório foi apresentado em reunião extraordinária do Conselho Pleno da Ordem, em Brasília, juntamente com o Colégio de Presidentes de Seccionais.

Apenas a seccional da OAB no Amapá foi contra o impeachment do presidente Michel Temer.

Parecer

Para a Conselho Pleno, o presidente da República infringiu a Constituição da República (art. 85) e a Lei do Servidor Público (Lei 8.112/1990) ao não informar à autoridade competente o cometimento de ilícitos. Joesley Batista informou ao presidente que teria corrompido três funcionários públicos: um juiz, um juiz substituto e um procurador da República. Michel Temer, então, ocorreu em omissão de seu dever legal de agir a partir do conhecimento de prática delituosa, no caso, o crime de peculato (Código Penal, art. 312).

“Se comprovadas as condutas, houve delito funcional em seu mais elevado patamar político-institucional. Há dever legal de agir em função do cargo. Basta a abstenção. São crimes de mera conduta, independentemente de resultado”, afirmou Pansieri. “O que fizemos hoje foi tentar romper com o que a percepção do ‘assim é que sempre foi’ e elaboramos esse parecer. OAB e a história da entidade está acima de nossas histórias pessoais. Viemos aqui para fazer a coisa certa, em prol de um país diferente.”

A Lei do Servidor Público prevê em seu art. 116 é dever levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração.

O presidente da República também teria procedido de maneira incompatível com o decoro exigido do cargo, condição previstas tanto na Constituição da República quanto na Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950), por ter se encontrado com diretor de uma empresa investigada em 5 inquéritos. O encontro ocorreu em horário pouco estranho, às 22h45, fora de protocolo habitual, tanto pelo horário quanto pela forma, pois não há registros formais do encontro na agenda do presidente.

Na conversa entre Temer e Joesley se verifica esforço aparente em se buscar nome favorável aos interesses da companhia para atuar como presidente do Cade e por favorecimento junto ao ministro da Fazenda. Isso também seria falta de decoro por interceder em interesses de particulares, os favorecendo em detrimento do interesse público.

O relator Flávio Pansieri traçou um histórico do instituto do impeachment na ordem jurídica brasileira e lembrou que a OAB foi instada a atuar em outros momentos da história, como com os ex-presidentes Fernando Collor e Luiz Inácio Lula da Silva. Também explicou que as crises vivenciadas no sistema presidencialista, como o brasileiro, são mais graves e aguda e é assim que se encontra o Brasil.

Fontes: Estadão e Conselho Federal da OAB

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