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16 de Maio de 2024

Por falta de dolo e culpa, mulher não responde por morte de filho da empregada que caiu do 9° andar

Publicado por Correção FGTS
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Sarí Gaspar Corte Real não responde automaticamente por ter deixado que a porta do elevador do edifício em que mora, no Recife, se fechasse com o menino Miguel Otávio Santana da Silva, filho de sua empregada doméstica, dentro. Afinal, não existe responsabilidade objetiva em Direito Penal. E Sarí não pode ser responsabilizada pela morte do garoto após queda do nono andar, pois não agiu com dolo nem culpa.

Com esses argumentos, o professor Cláudio Brandão, da UFPE (Universidade Federal de Pernambuco) afirmou, em parecer, que Sarí Corte Real não deve ser condenada pela morte de Miguel Silva.

O acidente ocorreu no começo de junho. A mãe do menino, Mirtes Renata Souza, tinha ido passear com os cachorros dos patrões na rua. Enquanto isso, Miguel Silva ficou aos cuidados de Sarí. Em certo momento, a criança quis encontrar a mãe e entrou no elevador.

Vídeo do circuito interno mostra Sarí conversando com o garoto antes de deixar a porta fechar com ele dentro. Ele foi para o nono andar, escalou a grade que protege aparelhos de ar-condicionado e caiu de uma altura de 35 metros, morrendo logo após chegar ao hospital. Sarí foi presa em flagrante por homicídio culposo e solta após pagar fiança de R$ 20 mil.

A defesa dela, comandada pelo escritório de advocacia Célio Avelino de Andrade, pediu parecer sobre o enquadramento penal da morte de Miguel Silva a Cláudio Brandão. O professor apontou que Sarí não responde automaticamente pela morte por ter deixado que a criança entrasse no elevador sozinha.

Segundo o especialista, não é possível afirmar que a patroa agiu com dolo direto ou eventual. Isso porque não tinha consciência dos riscos que a criança corria. Ela também não agiu com culpa, ressaltou Brandão, pois não era possível prever o resultado — a morte de Miguel Silva.

Além disso, o professor da UFPE opinou que, ao não retirar o garoto do elevador, Sarí não cometeu o crime de abandono de incapaz. Afinal, a patroa não teve a vontade livre e consciente de abandonar o jovem.

O advogado Pedro Avelino, que defende Sarí Costa Real, elogiou o estudo. “Um parecer desse quilate, elaborado por uma autoridade no tema em escala internacional, é extremamente enriquecedor pra análise e compreensão jurídica do caso.”

Clique aqui para ler o parecer

Fonte: Conjur

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