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29 de Abril de 2024

Por falta de dolo e culpa, mulher não responde por morte de filho da empregada que caiu do 9° andar

Publicado por Correção FGTS
há 4 anos

Sari Corte empregadora da me de Miguel garotinho que morreu ao

Sarí Gaspar Corte Real não responde automaticamente por ter deixado que a porta do elevador do edifício em que mora, no Recife, se fechasse com o menino Miguel Otávio Santana da Silva, filho de sua empregada doméstica, dentro. Afinal, não existe responsabilidade objetiva em Direito Penal. E Sarí não pode ser responsabilizada pela morte do garoto após queda do nono andar, pois não agiu com dolo nem culpa.

Com esses argumentos, o professor Cláudio Brandão, da UFPE (Universidade Federal de Pernambuco) afirmou, em parecer, que Sarí Corte Real não deve ser condenada pela morte de Miguel Silva.

O acidente ocorreu no começo de junho. A mãe do menino, Mirtes Renata Souza, tinha ido passear com os cachorros dos patrões na rua. Enquanto isso, Miguel Silva ficou aos cuidados de Sarí. Em certo momento, a criança quis encontrar a mãe e entrou no elevador.

Vídeo do circuito interno mostra Sarí conversando com o garoto antes de deixar a porta fechar com ele dentro. Ele foi para o nono andar, escalou a grade que protege aparelhos de ar-condicionado e caiu de uma altura de 35 metros, morrendo logo após chegar ao hospital. Sarí foi presa em flagrante por homicídio culposo e solta após pagar fiança de R$ 20 mil.

A defesa dela, comandada pelo escritório de advocacia Célio Avelino de Andrade, pediu parecer sobre o enquadramento penal da morte de Miguel Silva a Cláudio Brandão. O professor apontou que Sarí não responde automaticamente pela morte por ter deixado que a criança entrasse no elevador sozinha.

Segundo o especialista, não é possível afirmar que a patroa agiu com dolo direto ou eventual. Isso porque não tinha consciência dos riscos que a criança corria. Ela também não agiu com culpa, ressaltou Brandão, pois não era possível prever o resultado — a morte de Miguel Silva.

Além disso, o professor da UFPE opinou que, ao não retirar o garoto do elevador, Sarí não cometeu o crime de abandono de incapaz. Afinal, a patroa não teve a vontade livre e consciente de abandonar o jovem.

O advogado Pedro Avelino, que defende Sarí Costa Real, elogiou o estudo. “Um parecer desse quilate, elaborado por uma autoridade no tema em escala internacional, é extremamente enriquecedor pra análise e compreensão jurídica do caso.”

Clique aqui para ler o parecer

Fonte: Conjur

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Fui aluno do Prof. Cláudio Brandão há um punhado de anos. Com a devida vênia, pois é um nome merecidamente de vulto, discordo do mestre em suas premissas e conclusões - que vejo alicerçadas antes no trabalho hercúleo de colher argumentos para defender o indefensável, que na leitura crua dos fatos. Considerando que a madame é maior e capaz, era perfeitamente apta a compreender que abandonar um menor impúbere no elevador, apertar aleatoriamente um botão e largá-lo à própria sorte, poderia ter um resultado bastante desagradável. O resultado era tão previsível quanto uma criancinha sozinha numa escada rolante, no telhado de um edifício, ou no corredor escuro do nono andar (espere... foi isso, não foi?). Não teve vontade livre e consciente de largar a criança no elevador? Não entendi. Ela tinha uma emergência para resolver naquele exato momento, e não teve opção senão abandonar o menor ali? Pois - e pode ser que eu esteja enganado - sua única urgência naquele momento eram as suas unhas. Hmmm... continuar lendo

A mãe havia saído para passear com os cachorros do patrão. Daí a criança vai procurar pela mãe, mas esta sob os cuidados da mulher. Será que ela não tinha consciência de que a mãe não estava no prédio e que deixar a criança sozinha poderia acontecer algum acidente?

Não consigo concordar com o parecer. É ilógico pensar nisso. Fico imaginando uma criança sozinha num prédio cujo riscos seriam grandes e previsíveis. Isso, previsíveis porque tudo poderia acontecer com ela, desde uma queda ao descer as escadas até a um acidente fatal. E foi isso que aconteceu.

Infelizmente acontecer. E quem vai responder pelo trágico acidente? continuar lendo

Em que pese o notório saber jurídico do ministro do TST, mestre e doutor em direito. Me parece extremamente forçado, tendo em vista que a Ré apertou o botão que levaria o menino para a cobertura, e não ao térreo onde sua mãe se encontrava, destarte me parece evidente a imprudência praticada, tipificando o crime de homicídio culposo, no tange a modalidade dolosa entendo não ter sido comprovado que a Ré possui-a qualquer tipo de animus necandi. continuar lendo

Quanto ao dolo, concordo, de fato entendo não haver mesmo, entretanto, a culpa da patroa, pode ser do tamanho do prédio que envolvido nesta fatalidade.

Por analogia, imaginemos o seguinte, se a patroa, estivesse na calçada segurando a mão do menino Miguel e preocupada em terminar suas unhas, soltasse a mão do garoto e falasse qualquer coisa para ele, tipo: Vai ficar com sua mãe e voltasse para o seu apartamento, em seguida um barulho forte de freada vindo a atropelar e matar o menino, sem querer plagiar a Tv Justiça, "Pergunte ao Professor", haveria ou não culpa da patroa? Para reforçar o entendimento, vamos sempre trazer a luz deste tema, a idade dos envolvidos.

O relapso da patroa foi causa preponderante para o destino que seguiu terminando em tragédia.

Direito Penal não é minha área, atuei em Direito Penal somente uma vez, no meu exame de ordem, mas, resolvi fazer uma segunda incursão neste tema para tentar trazer um pouco de luz este caso.

PS1: Após a publicação destas breves palavras e lendo o apontamento do colega Carlos Sobreira, me veio a seguinte indagação, se não há culpa da patroa, a culpa seria do condomínio, que cercou as instalações do edifício visando a evitar eventual tragédia, e vou mais além, pelo mesmo princípio, a responsabilidade poderia ser do projeto e da empresa que construiu o edifício, e mais além, ainda, uma possível responsabilidade da prefeitura que autorizou um alvará permitindo que uma criança de cinco anos pudesse escalar algo para cair do nono andar, esta sequencia pode seguir com o CREA, com a própria mãe que levou o filho para o trabalho em período de pandemia, etc. etc. e etc.

Deus ilumine a todos os envolvidos, Miguel, sua mãe e a Patroa, todos precisam de Luz. continuar lendo