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5 de Maio de 2024

Por gravaçoes, Temer pode ser processado por crime comum no STF, dizem professores

Publicado por Consultor Jurídico
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Caso seja confirmado que o presidente Michel Temer incentivou a compra do silêncio do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e do financista Lúcio Funaro e indicou que a JBS pagasse R$ 500 mil ao deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) para resolver problemas da empresa, como afirmado pelo jornal O Globo, o chefe do Executivo federal pode se tornar réu por ação penal no Supremo Tribunal Federal.

Joesley Batista, que é dono da JBS, a maior produtora de carnes do mundo, gravou uma conversa com Temer na qual o empresário contou que estava pagando mesadas a Cunha e Funaro para que eles não o delatassem, segundo O Globo. Nessa hora, o presidente aprovou os pagamentos, e disse: “Tem que manter isso, viu?”. A reunião, segundo Joesley, aconteceu no dia 7 de março deste ano.

Além disso, Joesley Batista, de acordo com O Globo, pediu ajuda a Temer para resolver um problema da J&F, holding que controla a JBS. Nessa hora, o presidente recomendou que o empresário tratasse do assunto com Rodrigo Rocha Loures. O dono do frigorífico perguntou, então, se “poderia falar tudo” com o deputado. “Tudo”, respondeu Michel Temer.

Em tese, a conduta do presidente pode ser enquadrada nos crimes de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal) e obstrução da Justiça (artigo , parágrafo 1º, da Lei 12.850/2013), avaliam o professor da UFRJ Salo de Carvalho e o constitucionalista Renato Ribeiro de Almeida.

Pelas gravações divulgadas pelo jornal O Globo, Temer estaria usando de seu poder como presidente da República para favorecer a JBS e evitar delações premiadas de Eduardo Cunha e Lúcio Funaro. Dessa maneira, ficaria afastada a imunidade temporária do artigo 86, parágrafo 4º, da Constituição. Este dispositivo impede que o presidente, durante o mandato, seja responsabilizado por “atos estranhos ao exercício de suas funções”.

Como a delação se reporta a fatos ocorridos já depois do início do mandato, a Procuradoria-Geral da República pode oferecer denúncia ao Supremo, se entender que houve crime. Nesse caso, a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, encaminharia um pedido de abertura de ação penal à Câmara dos Deputados.

Caso o requerimento da PGR seja aprovado por dois terços dos deputados, conforme diz o artigo 86 da Constituição, o STF ficará autorizado a analisar o recebimento da denúncia. Se a corte aceitar a acusação, o presidente será afastado de suas funções por até 180 dias, de acordo com o artigo 86, parágrafo 1º, inciso I, e parág...

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