Por não ser cargo de confiança, tesoureiro de banco tem jornada de seis horas
Tesoureiro de banco não tem poder de dar ordens e, por isso, não é cargo de confiança. Assim, a sua jornada de trabalho é de seis horas diárias, como determinado pelo caput do artigo 224 da CLT.
Com esse entendimento, a 1ª Vara do Trabalho de Maricá (RJ) condenou a Caixa Econômica Federal a pagar R$ 320 mil de indenização por dano coletivo aos bancários no exercício da função de tesoureiro das agências da base do Sindicato dos Bancários de Niterói. Além disso, a instituição terá que pagar verbas trabalhistas a esses tesoureiros.
No ação, o Sindicato dos Bancários de Niterói e Região, representado pelo escritório Stamato, Saboya, Bastos & Rocha Advogados, afirmou que os tesoureiros das agências da Caixa têm jornada de oito horas, mas não tê...
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