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17 de Junho de 2024

Por ser verba salarial, conta salário de deputado é impenhorável, decide juiz do DF

Publicado por Consultor Jurídico
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O Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade das verbas salariais. Baseado nisso, a 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou o imediato desbloqueio e a devolução dos valores retidos na conta salário da deputada distrital Sandra Faraj Cavalcante (SD).

O pedido de desbloqueio foi feito pela defesa da parlamentar na ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal.

O órgão acusa a deputada de contratar a empresa Netp...

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