Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Por ser verba salarial, conta salário de deputado é impenhorável, decide juiz do DF

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    O Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade das verbas salariais. Baseado nisso, a 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou o imediato desbloqueio e a devolução dos valores retidos na conta salário da deputada distrital Sandra Faraj Cavalcante (SD).

    O pedido de desbloqueio foi feito pela defesa da parlamentar na ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal.

    O órgão acusa a deputada de contratar a empresa Netp...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11009
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações29
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/por-ser-verba-salarial-conta-salario-de-deputado-e-impenhoravel-decide-juiz-do-df/535305608

    Informações relacionadas

    Fabrício Alencar, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    Pedido para Desbloqueio de Penhora Online executada pelo Sistema BACEN-Jud

    Petição Inicial - TJSP - Ação Pedido de Desbloqueio de Conta Salário - Execução de Título Extrajudicial

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)