Portadores de coronavírus tem direito ao auxílio doença?
coronavírus? auxílio doença? estou com coronavírus tenho algum direito?
Quando diagnosticado com o vírus, o segurado terá direito a um benefício previdenciário, que se iniciará no dia do diagnóstico, até o momento em que a segregação for interrompida por prescrição médica.
Ainda não há uma prazo específico para a melhoria do COVID-19, portanto, não basta que os sintomas desapareçam para o seu portador ser considerado "curado", é preciso que haja recomendação específica do médico liberando para a saída do isolamento.
No âmbito previdenciário, existe uma previsão específica para os casos de doenças com segregação compulsória que está prevista no Art. 23 da Lei 8.213/91.
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