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26 de Maio de 2024

Portaria limita horário de criança e adolescente nas ruas

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Começa a valer na próxima quinta-feira (25) a portaria editada pela juíza Jacqueline Machado, da Vara da Infância e Juventude de Nova Andradina, que proíbe a permanência de menores fora de casa à noite.

Pela portaria, que disciplina as regras para vias públicas, festas e bailes, casas de jogos eletrônicos e hospedagem, menores de 12 anos devem se recolher até as 20h30m, a não ser que estejam acompanhadas dos pais ou responsáveis. Adolescentes entre 12 e 15 anos também devem estar em casa até as 22 h, se não estiverem com pais ou responsáveis. No caso de adolescentes entre 16 e 18 anos o horário não será limitado.

Portaria de teor semelhante já está valendo na Comarca de Fátima do Sul e ficou conhecida como toque de recolher, mas a juíza de Nova Andradina acredita que o termo não se aplica e prefere nominar as novas regras de Toque de Proteger.

A magistrada explica que a medida foi adotada em razão das várias queixas recebidas por ela de pais e mães durante audiências. "Nossa intenção foi a de criar um mecanismo de auxílio para os genitores, que sempre reclamavam nas audiências do fato de seus filhos (crianças e adolescentes) não os obedecer", disse.

Ela explica também que a proibição é uma forma de proteger crianças e adolescentes que, quando estão nas ruas, ficam à mercê de criminosos e podem ser vítimas de todo tipo de exploração e violência. A juíza sabe que quem fará a verdadeira revolução são os pais, mas acredita na eficácia das normas previstas na portaria.

Antes da vigência da portaria, a juíza deve participar de uma campanha de conscientização para que toda a sociedade tome conhecimento das novas regras. O lema da campanha será Limitar é um ato de proteção e de amor. Vamos proteger nossas crianças e adolescentes.

"Depois do dia 25, em conjunto com as polícias militar e civil, além de membros do conselho tutelar, faremos operações para nos certificar que os horários estão sendo respeitados", completou a juíza.

Veja a íntegra da portaria em arquivo anexo.

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