Portaria limita horário de criança e adolescente nas ruas
Começa a valer na próxima quinta-feira (25) a portaria editada pela juíza Jacqueline Machado, da Vara da Infância e Juventude de Nova Andradina, que proíbe a permanência de menores fora de casa à noite.
Pela portaria, que disciplina as regras para vias públicas, festas e bailes, casas de jogos eletrônicos e hospedagem, menores de 12 anos devem se recolher até as 20h30m, a não ser que estejam acompanhadas dos pais ou responsáveis. Adolescentes entre 12 e 15 anos também devem estar em casa até as 22 h, se não estiverem com pais ou responsáveis. No caso de adolescentes entre 16 e 18 anos o horário não será limitado.
Portaria de teor semelhante já está valendo na Comarca de Fátima do Sul e ficou conhecida como toque de recolher, mas a juíza de Nova Andradina acredita que o termo não se aplica e prefere nominar as novas regras de Toque de Proteger.
A magistrada explica que a medida foi adotada em razão das várias queixas recebidas por ela de pais e mães durante audiências. "Nossa intenção foi a de criar um mecanismo de auxílio para os genitores, que sempre reclamavam nas audiências do fato de seus filhos (crianças e adolescentes) não os obedecer", disse.
Ela explica também que a proibição é uma forma de proteger crianças e adolescentes que, quando estão nas ruas, ficam à mercê de criminosos e podem ser vítimas de todo tipo de exploração e violência. A juíza sabe que quem fará a verdadeira revolução são os pais, mas acredita na eficácia das normas previstas na portaria.
Antes da vigência da portaria, a juíza deve participar de uma campanha de conscientização para que toda a sociedade tome conhecimento das novas regras. O lema da campanha será Limitar é um ato de proteção e de amor. Vamos proteger nossas crianças e adolescentes.
"Depois do dia 25, em conjunto com as polícias militar e civil, além de membros do conselho tutelar, faremos operações para nos certificar que os horários estão sendo respeitados", completou a juíza.
Veja a íntegra da portaria em arquivo anexo.
7 Comentários
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isso ainda está sendo válido? tenho 17 anos e saio com meu namorado de 19 anos, ele poderia ser reconhecido como meu responsável (NO EVENTO). continuar lendo
Lógico que não a lei é bem clara, somente em companhia dos pais, adolescentes de 16 a 18 anos de idade sem limite de horas estando com os pais, sou Oseias de Paula, Messias é meu filho, não sei por que, a jusbral póis o nome dele continuar lendo
Está lei deveria ser revista e jovens poderem no máximo ficar na rua até as 00:00 e olha lá caso não esteja acompanhado dos responsáveis.. ai sim muitos pais e mães não irão chorar depois de verem seus filhos perdidos para este horrível cenário que temos visto emitidas as cidades do Brasil !! Revisão da lei já !! O menor que fica na rua ate tarde só aprende o que não presta e não aceita as regras que seus pais impõe porque a lei os protegem Jovem na rua 90% de chance de estragar seu futuro e ser mais número ruim para este sistema que parece que só querem criar pessoas sem conhecimento e crescimento pessoal e familiar na vida !!! Lamentável o que acontece no Brasil !!! continuar lendo
Moro no interior de São Paulo . Na minha cidade é comum ver "crianças" cursando em escola pública no período noturno , p qua horário de saída excede as 22:30h . Pensando que as que dependem de ônibus pra ir embora ainda chegaram em sua casa pós as 23h . De quem é a responsabilidade sobre elas . É se existe uma infração da lei nessa situação , já que quem determinou esse turno é um poder público. Obrigado. continuar lendo
Eu chego a hora q eu kiser en casa tenho 16 anos lancei a brabaa continuar lendo