Posse de celular em presídio não é crime de receptação
Aceitar denúncia-crime contra apenado pego na posse de aparelho celular leva a exageros punitivos que permitiriam, por exemplo, imputar crime de receptação aos que consomem droga dentro do sistema prisional. O argumento prático levou a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a concederHabeas Corpus para trancar ação penal ajuizada contra um detento que cumpre pena na Penitenciária Estadual de Charqueadas. Ele foi denunciado por receptação após ser flagrado na posse de telefone celular.
Na fundamentação jurídica, a relatora do recurso, desembargadora Bernadete Coutinho Friedrich, ponderou que o crime previsto no artigo 180 do Código Penal conserva acessoriedade material com um crime antecedente, não necessariamente classificado como crime patrimonial. Seria indispensável, então, que esse crime antecedente tivesse valor monetário ou utilidade mensurável economicamente, correspondendo a um prejuízo.
No entanto, segundo ela, a denúncia descreve crime formal, que não produz resultado naturalístico passível de corresponder a objeto material do crime de rece...
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