jusbrasil.com.br
30 de Maio de 2024

Posse de celular em presídio não é crime de receptação

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
1
0
0
Salvar

Aceitar denúncia-crime contra apenado pego na posse de aparelho celular leva a exageros punitivos que permitiriam, por exemplo, imputar crime de receptação aos que consomem droga dentro do sistema prisional. O argumento prático levou a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a concederHabeas Corpus para trancar ação penal ajuizada contra um detento que cumpre pena na Penitenciária Estadual de Charqueadas. Ele foi denunciado por receptação após ser flagrado na posse de telefone celular.

Na fundamentação jurídica, a relatora do recurso, desembargadora Bernadete Coutinho Friedrich, ponderou que o crime previsto no artigo 180 do Código Penal conserva acessoriedade material com um crime antecedente, não necessariamente classificado como crime patrimonial. Seria indispensável, então, que esse crime antecedente tivesse valor monetário ou utilidade mensurável economicamente, correspondendo a um prejuízo.

No entanto, segundo ela, a denúncia descreve crime formal, que não produz resultado naturalístico passível de corresponder a objeto material do crime de rece...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores11010
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações102
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/posse-de-celular-em-presidio-nao-e-crime-de-receptacao/118308719
Fale agora com um advogado online