Possibilidade de corrigir CTPS não afasta multa ao empregador, diz TST
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
A possibilidade de a Secretaria da Vara do Trabalho retificar a carteira de trabalho (CTPS) de empregado não exclui a aplicação de multa ao empregador que descumprir ordem judicial para corrigir informação no documento.
Com esse fundamento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou a incidência de multa diária de R$ 500 à União Brasileira de Educação e Assistência caso descumpra prazo para registrar, na carteira de trabalho de um auxiliar de serviços gerais, a verdadeira data de sua dispensa, considerando a projeção do aviso prévio.
Após o j...
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