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7 de Maio de 2024
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    Possibilidade de corrigir CTPS não afasta multa ao empregador, diz TST

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    A possibilidade de a Secretaria da Vara do Trabalho retificar a carteira de trabalho (CTPS) de empregado não exclui a aplicação de multa ao empregador que descumprir ordem judicial para corrigir informação no documento.

    Com esse fundamento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou a incidência de multa diária de R$ 500 à União Brasileira de Educação e Assistência caso descumpra prazo para registrar, na carteira de trabalho de um auxiliar de serviços gerais, a verdadeira data de sua dispensa, considerando a projeção do aviso prévio.

    Após o j...

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