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21 de Maio de 2024

Posso me divorciar no cartório?

Publicado por Daiane Gomes Adv
há 5 meses
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Há duas formas de divórcio, o judicial e o extrajudicial.

E para ambos é preciso contratar um Advogado especialista em Direito de Família

O divórcio extrajudicial é o realizado no cartório, então a resposta para sua pergunta é depende!

Para realizar o divórcio no cartório é preciso cumprir alguns requisitos:

  • O casal não pode ter filhos em comum menores de 18 anos e/ ou incapazes

  • E a mulher não pode estar grávida

Cumprindo todos os requisitos é preciso entregar todos os documentos necessários ao seu advogado que irá elaborar o pedido do divórcio e escolher o tabelião onde acontecerá o ato.

Depois será necessário efetuar o agendamento no cartório para assinar a escritura divórcio e por último é necessário fazer a averbação na certidão de casamento.

A averbação tem que ser feita no cartório onde foi realizado o casamento.

Caso o caso não cumpra os requisitos ou um cônjuge não esteja de acordo com o divórcio, é preciso realizar o divórcio de forma judicial.

Ficou com alguma dúvida? Contate nossa advogada especialista em Divórcio.

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