Posso me divorciar no cartório?
Há duas formas de divórcio, o judicial e o extrajudicial.
E para ambos é preciso contratar um Advogado especialista em Direito de Família
O divórcio extrajudicial é o realizado no cartório, então a resposta para sua pergunta é depende!
Para realizar o divórcio no cartório é preciso cumprir alguns requisitos:
O casal não pode ter filhos em comum menores de 18 anos e/ ou incapazes
E a mulher não pode estar grávida
Cumprindo todos os requisitos é preciso entregar todos os documentos necessários ao seu advogado que irá elaborar o pedido do divórcio e escolher o tabelião onde acontecerá o ato.
Depois será necessário efetuar o agendamento no cartório para assinar a escritura divórcio e por último é necessário fazer a averbação na certidão de casamento.
A averbação tem que ser feita no cartório onde foi realizado o casamento.
Caso o caso não cumpra os requisitos ou um cônjuge não esteja de acordo com o divórcio, é preciso realizar o divórcio de forma judicial.
Ficou com alguma dúvida? Contate nossa advogada especialista em Divórcio.