Posso me divorciar no cartório?
Há duas formas de divórcio, o judicial e o extrajudicial.
E para ambos é preciso contratar um Advogado especialista em Direito de Família
O divórcio extrajudicial é o realizado no cartório, então a resposta para sua pergunta é depende!
Para realizar o divórcio no cartório é preciso cumprir alguns requisitos:
O casal não pode ter filhos em comum menores de 18 anos e/ ou incapazes
E a mulher não pode estar grávida
Cumprindo todos os requisitos é preciso entregar todos os documentos necessários ao seu advogado que irá elaborar o pedido do divórcio e escolher o tabelião onde acontecerá o ato.
Depois será necessário efetuar o agendamento no cartório para assinar a escritura divórcio e por último é necessário fazer a averbação na certidão de casamento.
A averbação tem que ser feita no cartório onde foi realizado o casamento.
Caso o caso não cumpra os requisitos ou um cônjuge não esteja de acordo com o divórcio, é preciso realizar o divórcio de forma judicial.
Ficou com alguma dúvida? Contate nossa advogada especialista em Divórcio.
2 Comentários
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Moro em união estável e não legalizada, depois de 5 meses meu marido me traiu e saiu de casa com uma mulher. Depois de meses com ele, trabalhei para sustentá-lo porque ele estava desempregado.Eu pago aluguel, utilidades, alimentação, roupas, academia, e no dia 23/12/2023 ele apareceu na minha casa com uma mulher com a intenção de que eu os apoiasse e morasse com ela pelo motivo de ser gay e E tive que aceitar sob ameaça... Quero processá-lo por adultério e pedir pensão alimentícia como pagamento de danos e prejuízos pelo tempo que o sustentei. continuar lendo
ACM Advocacia (85) 99743-4766, WhatsApp do Escritório. continuar lendo