Prazo de carência para emergência
Plano de saúde NÃO pode exigir carência em situações de emergência
Quando contratamos um plano de saúde, é muito normal que sejam fixados prazos mínimos a serem cumpridos para termos acesso a determinados procedimentos médicos, como cirúrgicos, internações, ambulatoriais, dentre outros.
Isso é o que chamamos de carência: o tempo que você deverá aguardar para poder ser atendido pelo plano de saúde em um determinado procedimento.
Ocorre que poucos sabem que quando se trata de casos de URGÊNCIA e EMERGÊNCIA, o prazo máximo da carência é de 24 horas.
Ou seja, o plano não pode negar atendimentos e procedimentos de urgência e emergência, alegando que o consumidor não cumpriu os prazos de carência.
O plano de saúde não pode negar, inclusive, INTERNAÇÃO e CIRURGIA de urgência.
Contudo, muitas pessoas são obrigadas a custearem com seus próprios recursos, procedimentos de urgência e emergência, pois o plano nega alegando não ter cumprido o prazo de carência.
Tal negativa é contrária a Lei e fere gravemente os direitos dos consumidores, podendo estes requererem judicialmente a condenação da operadora do plano de saúde ao pagamento dos custos hospitalares e também de indenização por danos morais.
Vale ressaltar que o TJDF condenou um plano de saúde a custear internação de beneficiário com sintomas de Covid-19, assim como todos os procedimentos exigidos pela equipe médica e medicamentos necessários, independentemente de carência e limite temporal. ( 0709003-25.2021.8.07.0003).
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