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2 de Maio de 2024

Prazo de prescrição da cobrança do seguro habitacional é de um ano

Publicado por Consultor Jurídico
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O prazo da prescrição da cobrança de indenização contratada no seguro habitacional é de um ano. Essa é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que agora foi reunida na última edição do projeto Pesquisa Pronta.

O STJ já decidiu que, para ação proposta pelo mutuário/segurado para recebimento da indenização do seguro adjeto a contrato de mútuo habitacional, é aplicável a prescrição de um ano prevista no artigo 206, parágrafo 1º, II,

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