jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Prazo de vigência não afasta eficácia de seguro fiança bancário

TRT havia indeferido a garantia porque apólice tinha prazo final

Publicado por Diego Carvalho
há 4 anos
1
0
0
Salvar

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido o depósito recursal efetuado pelo Consórcio J. Malucelli/C.R. Almeida na forma de seguro fiança bancário. Para o colegiado, a garantia é eficaz, ainda que a apólice do seguro tenha prazo de vigência.

Validade

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) passou a admitir a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial. Para comprovar o depósito, a empresa havia apresentado apólice de seguro garantia no valor de R$ 11,9 mil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MS), no entanto, considerou que a apólice não servia para essa finalidade porque tinha prazo de vigência de apenas um ano. Em embargos de declaração, a empresa apresentou nova apólice, que prorrogava a vigência da anterior por mais um ano.

Equiparado a dinheiro

No recurso de revista, o consórcio sustentou que o seguro garantia e a fiança bancária são equiparados a dinheiro, nos termos do artigo 835 do Código de Processo Civil (CPC). Portanto, têm liquidez e asseguram as mesmas garantias do depósito recursal. A empresa também argumentou que, se a causa não se resolver no prazo de vigência da apólice, ela será trocada.

Eficácia

A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que, de acordo com o artigo 835 do CPC, a garantia da execução por meio de seguro fiança bancário é eficaz. Com fundamento nesse dispositivo, o TST tem reconhecido que a rejeição da oferta de seguro garantia fere o direito líquido do devedor de que a execução seja processada da forma menos gravosa.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para afastar a deserção e determinar o retorno do processo ao Tribunal Regional, para exame do recurso ordinário da empresa.

Processo: 285-10.2017.5.23.0041

  • Sobre o autorAdvocacia e Consultoria Jurídica
  • Publicações2625
  • Seguidores377
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações72
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prazo-de-vigencia-nao-afasta-eficacia-de-seguro-fianca-bancario/778747730
Fale agora com um advogado online