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16 de Junho de 2024

Prazo para abertura de conta de campanha específica pelas direções partidárias estaduais termina dia 5 de julho

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As direções partidárias estaduais que ainda não abriram a conta bancária específica da campanha eleitoral de 2014 devem ficar atentas ao prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

Para os partidos políticos, o prazo de abertura da conta específica de campanha iniciou-se no dia 1º de janeiro de 2014 e vai até 5 de julho próximo.

Conforme estabelece a Resolução TSE nº 23.406/14, a abertura da conta bancária específica de campanha é obrigatória, mesmo que não ocorra arrecadação e/ou movimentação de recursos financeiros pelo partido.

A mesma Resolução estabelece, ainda, que a movimentação de recursos financeiros fora da conta bancária específica de campanha implica a desaprovação das contas.

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