Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Prazo para abertura de conta de campanha específica pelas direções partidárias estaduais termina dia 5 de julho

    As direções partidárias estaduais que ainda não abriram a conta bancária específica da campanha eleitoral de 2014 devem ficar atentas ao prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

    Para os partidos políticos, o prazo de abertura da conta específica de campanha iniciou-se no dia 1º de janeiro de 2014 e vai até 5 de julho próximo.

    Conforme estabelece a Resolução TSE nº 23.406/14, a abertura da conta bancária específica de campanha é obrigatória, mesmo que não ocorra arrecadação e/ou movimentação de recursos financeiros pelo partido.

    A mesma Resolução estabelece, ainda, que a movimentação de recursos financeiros fora da conta bancária específica de campanha implica a desaprovação das contas.

    • Publicações1053
    • Seguidores284390
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações15
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prazo-para-abertura-de-conta-de-campanha-especifica-pelas-direcoes-partidarias-estaduais-termina-dia-5-de-julho/125527380

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)