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Prazo para abertura de conta de campanha específica pelas direções partidárias estaduais termina dia 5 de julho
Publicado por Tribunal Regional Eleitoral do Espirito Santo
há 10 anos
As direções partidárias estaduais que ainda não abriram a conta bancária específica da campanha eleitoral de 2014 devem ficar atentas ao prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Para os partidos políticos, o prazo de abertura da conta específica de campanha iniciou-se no dia 1º de janeiro de 2014 e vai até 5 de julho próximo.
Conforme estabelece a Resolução TSE nº 23.406/14, a abertura da conta bancária específica de campanha é obrigatória, mesmo que não ocorra arrecadação e/ou movimentação de recursos financeiros pelo partido.
A mesma Resolução estabelece, ainda, que a movimentação de recursos financeiros fora da conta bancária específica de campanha implica a desaprovação das contas.
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