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1 de Junho de 2024

Prazo para ajuizamento de ação monitoria contra cheque ou nota promissória sem força executiva.

Súmula nº 503 Súmula nº 504

Publicado por Jucineia Prussak
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O prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de cheque ou nota promissória sem força executiva é de cinco anos consolidado pela 2ª Seção do STJ.

Súmula nº 503 - O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.

Súmula nº 504 - O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.

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