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7 de Maio de 2024

Prazo para cobrança de juros de poupança é de 20 anos

Publicado por Expresso da Notícia
há 16 anos
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A prescrição para cobrança de juros da poupança é vintenária, aplicando-se integralmente os prazos do Código Civil de 1916 . Em decisão unânime, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirma condenação do Banco do Brasil a corrigir monetariamente, em 42,72%, saldo de poupança com data-base anterior a 15/01/1989.

O banco apelou da sentença que julgou procedente ação de cobrança ajuizada por poupador. Argumentou a prescrição da ação, considerando que o prazo prescricional é de três anos, segundo dispõe o art. 206 , § 3º , III do Código Civil . Alegou também que o prazo máximo para o apelado ajuizar a ação seria em 1994, cinco anos após a ocorrência do fato gerador. Sustentou ser imperativo reconhecer, ao menos, a prescrição qüinqüenal sobre juros remuneratórios, com base no art. 178 , § 10 , III do Código Civil de 1916 .

O relator do recurso, desembargador Guinther Spode, destaca que a ação foi ajuizada em 29/3/07, não tendo fluído o prazo vintenário reclamado.

Assim, fica mantida a decisão de 1º Grau, que determinou ao Banco do Brasil corrigir monetariamente o saldo da poupança, com o percentual de 42,72%, segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Conforme a sentença, ainda, o porcentual dos juros compensatórios é de 0,5%, igual ao dos demais contratos, tratando-se de remuneração do próprio depósito realizado pela parte autora.

Votaram de acordo com o relator, no dia 13/11, os desembargadores José Francisco Pellegrini e Mário José Gomes Pereira.

Proc. 70021282769

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