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3 de Maio de 2024

Prazos no CNJ serão interrompidos para o feriado de Carnaval

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Processos em trâmite no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com prazos que se iniciem ou encerrem nos dias 27 e 28 de fevereiro, próxima segunda e terça-feira, serão automaticamente prorrogados para a quarta-feira, dia 1º de março. É o que determina a Portaria CNJ n. 1/2017, da Secretaria-Geral do CNJ, assinada no último dia 22/2. Para os processos em andamento, os prazos são interrompidos nos dias do feriado de Carnaval e voltam a serem contados a partir de quarta-feira.

De acordo com a portaria, não haverá expediente no CNJ nos dias 27 e 28, em virtude do feriado de Carnaval, previsto no artigo 62 da Lei 5.010 de 30 de maio de 1966. As atividades do Conselho serão retomadas na Quarta-Feira de Cinzas (1/03), a partir das 14 horas.

Agência CNJ de Notícias

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