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6 de Maio de 2024

Prazos para ações contra planos de saúde

Publicado por Rosenbaum Advogados
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Planos de saúde: veja prazos para pedir na Justiça devolução de reajustes e de outros gastos indevidos.

A mensalidade do seu plano de saúde já sofreu algum aumento que você considera abusivo? Se pretende questionar esse reajuste na Justiça e pedir devolução do que pagou a mais, fique atento: o prazo máximo para entrar com uma ação judicial com esse objetivo é de três anos, segundo decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O período foi definido pelo STJ ao julgar um Recurso Especial (REsp nº 1.360.969/RS) sobre o tema, em setembro de 2016. Ele vale para pedir a restituição de qualquer tipo de reajuste do plano de saúde: anual, por mudança de faixa etária ou por sinistralidade.

Antes, havia uma grande discussão nos tribunais sobre qual seria o prazo de prescrição aplicável a esses casos. Havia quatro posicionamentos distintos em relação ao período de prescrição – de um, três, cinco e 10 anos.

A decisão do STJ representou um retrocesso para o consumidor, pois, dentre as possíveis interpretações de prazos, ele adotou a segunda pior, em descompasso com entendimentos que a própria Corte costumava adotar antes. A definição deve ser seguida nas instâncias inferiores do Judiciário em todas as decisões sobre o tema.

O Idec esclarece que, enquanto o contrato de plano de saúde estiver em vigor, o consumidor pode questionar a abusividade de uma cláusula de reajuste a qualquer momento. O que foi limitado a três anos é o prazo para reaver o que foi pago a mais.

Outros prazos

Existem ainda outros prazos prescricionais para solicitar reparação de prejuízos com planos de saúde. Veja:

  • Reembolsos previstos no contrato

No caso de reembolso decorrente da escolha de um prestador não credenciado (médico, laboratório etc.), o consumidor deve observar os prazos previstos no contrato. Por exemplo, se o plano dá 30 dias contados da emissão do recibo da consulta médica para enviar o pedido de reembolso, este será o prazo aplicável para solicitá-lo junto à operadora.

Caso o consumidor tenha respeitado esse prazo e a operadora recusar o reembolso por outro motivo, o prazo para entrar com ação na Justiça ainda é discutido pelos tribunais.

Há decisões precedentes do STJ que entendem que o período seria de um ano, mas o Idec acredita que agora a tendência da Corte seja considerar o mesmo prazo definido para a devolução de reajustes indevidos, ou seja, três anos.

  • Ressarcimento em caso de negativa de cobertura

Se o plano de saúde recusou a cobertura de um procedimento (uma cirurgia, por exemplo), e o consumidor pagou de seu próprio bolso, o prazo para pedir ressarcimento dessa despesa é de 10 anos, segundo entendimento firmado pela 3ª turma do STJ (Recurso Especial nº 1176320).

  • Indenização por erro médico ou outra falha na prestação do serviço

O prazo nesse caso é de cinco anos, conforme previsto no o do artigo 27 do CDC. Ele se aplica aos planos de saúde por força da Súmula 469 do STJ.

http://www.idec.org.br/em-ação/em-foco/plano-de-saúde-veja-prazos-para-pedir-na-justiça-devoluco-de-reajustesede-outros-gastos-indevidos

http://www.rosenbaum.adv.br/prazos-para-acoes-contra-planos-de-saúde

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