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4 de Maio de 2024

PRE/GO orienta atuação dos promotores eleitorais quanto à propaganda eleitoral em veículos

O uso de propaganda eleitoral irregular sujeita o proprietário do veículo, o candidato e o partido político à obrigatoriedade da retirada da propaganda e ao pagamento de multa eleitoral

há 8 anos
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A Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás (PRE/GO) expediu nota técnica nesta quarta-feira, 24 de agosto, com o objetivo de orientar e auxiliar a atuação dos promotores eleitorais em todo o estado quanto ao uso de propaganda eleitoral em veículos. De acordo com o documento, elaborado pelo procurador regional eleitoral em Goiás, Alexandre Moreira Tavares dos Santos, a propaganda eleitoral em veículos deve observar, em regra, a dimensão máxima de 50 centímetros por 40 centímetros em cada uma das laterais do adesivo, ainda que sua área total seja igual ou inferior a 0,2 m². No para-brisa dianteiro do veículo, não é permitida a afixação de propaganda eleitoral, tendo em vista a vedação prevista na primeira parte do inciso XV do art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que não foi excepcionada pela legislação eleitoral. Já no para-brisa traseiro, são permitidos adesivos microperfurados em toda a extensão do vidro.A veiculação de propaganda eleitoral irregular sujeita o proprietário do veículo, o candidato e o partido político responsáveis à obrigatoriedade da sua retirada e ao pagamento de multa eleitoral, além das sanções previstas na legislação de trânsito (art. 230 do CTB).Para mais informações, clique aqui e leia a íntegra da nota técnica.

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